Por Abdenaldo Rodrigues/Matões Notícias/editado.
Panfleto com pesquisa falsa |
Usando o velho golpe da pesquisa falsa, nessa quinta-feira (04), partidários da coligação "O povo é mais forte", numa última tentativa alucinada de reverter a previsível derrota, espalhou no município de Matões e noFacebook um panfleto (diga-se mal feito) com uma suposta pesquisa eleitoral realizada pela Escutec -Pesquisa de Mercado e Opinião Pública -, com o mesmo código de protocolo da verdadeira (00334/2012) e mesmos dias de coleta de dados: 23 e 24/09, onde o candidato da coligação "O povo é mais forte", Elinaldo Colaço (PSD), aparece com 2,5 pontos percentuais à frente da candidata do PSB, Suely Pereira.
O Matões Notícias, na intenção de bem informar os seus leitores, entrou em contato através de telefone com um funcionário da Escutec, o Sr. Gerson, que disse desconhece a tal pesquisa e coloca que a verdadeira, está publicada no site da empresa (click no link: Pesquisa Escutec Matões 30/09/2012).
Verdadeiros números publicados pela Escutec |
O autor (ou autores) da falsa pesquisa sequer se preocupou com a formatação usada para publicação pela Escutec. Outro detalhe que chama a atenção é que pseudo-pesquisa traz uma lista de nomes de candidatos a vereador que possivelmente estão eleitos, incluindo 7 da coligação "O povo é mais forte" e apenas 6 da coligação "Unidos por Matões". A grande mentira é desfeita quando se observa que no questionário registrado no sistema PesqEle (Click Aqui!), do TSE, não existe a pergunta sobre candidaturas para vereador, apenas para prefeito, com resultado já publicado no blog Matões Notícias, blog do jornalista sarneístaMarco Aurélio D'Eça e Jornal Pequeno.
O advogado da coligação "Unidos por Matões", Eduardo Loiola, falou ao Matões Notíciasque o crime foi denunciado à Justiça Eleitoral. Segundo a Resolução Nº 23.364 do TSE(Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, no seu Art. 19, a divulgação de pesquisas falsas podem incorrer em condenação dos autores. Veja abaixo:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime,
punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00
(cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil
quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
É importante lembrar que qualquer que seja a reprodução de pesquisa falsa o autor poderá arcar com as mesmas consequências (somente na Rede Social Facebook a pesquisa falsa já foi reproduzida por 12 pessoas):
O veículo de comunicação social arcará com as
consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja
reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
De acordo a pesquisa registrada no site do TSE e publicada no site da Escutec, paga inclusive pela Gráfica Escolar S/A (R$ 8.000,00), proprietária do Jornal do Maranhão (que todos sabem a quem pertence) só existe um único momento em que o candidato Elinaldo Colaço está à frente de Suely Pereira, é no quesito REJEIÇÃO, com 63,6 % contra apenas 19, 2% da candidata do PSB. Veja gráfico abaixo:
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