Moradores timonenses fazem mutirão. |
Fonte: Elias Larcerda
O Promotor de Justiça Antônio Borges Júnior (Curador do Meio Ambiente de Timon) ingressou com ação civil pública, pedindo liminar para o bloqueio do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da conta bancária mantida pela Prefeitura de Timon junto à agência do Banco do Brasil.
O valor bloqueado, caso concedida a liminar, será transferido para uma outra conta corrente na mesma agência bancária e somente será movimentada por três componentes de uma força-tarefa nomeada pela Justiça, que terá como função realizar serviços urgentes de limpeza das ruas de Timon no prazo de 30 (trinta) dias, solucionando o grave problema da demanda reprimida de lixo acumulado nas ruas.
Ao fim do prazo de trinta dias a força-tarefa prestará contas dos valores gastos nos serviços efetivamente realizados (coleta do lixo, capina, varrição, limpeza de bueiros e galerias, etc) e terá que deixar a questão do lixo em patamares aceitáveis, quando então a Prefeitura reassumirá sua obrigação de executar o serviço de limpeza pública de modo eficiente e com qualidade.
O blog do obteve em primeira mão essa informação, quando ocasionalmente se dirigiu ao Fórum e presenciou a ação chegando à 2ª Vara. Ao tomar conhecimento do que se tratava, buscou-se entrevistar o Promotor Antônio Borges Júnior, mas este pediu desculpas e não pôde nos atender porque estava em audiência.
O valor bloqueado, caso concedida a liminar, será transferido para uma outra conta corrente na mesma agência bancária e somente será movimentada por três componentes de uma força-tarefa nomeada pela Justiça, que terá como função realizar serviços urgentes de limpeza das ruas de Timon no prazo de 30 (trinta) dias, solucionando o grave problema da demanda reprimida de lixo acumulado nas ruas.
Ao fim do prazo de trinta dias a força-tarefa prestará contas dos valores gastos nos serviços efetivamente realizados (coleta do lixo, capina, varrição, limpeza de bueiros e galerias, etc) e terá que deixar a questão do lixo em patamares aceitáveis, quando então a Prefeitura reassumirá sua obrigação de executar o serviço de limpeza pública de modo eficiente e com qualidade.
O blog do obteve em primeira mão essa informação, quando ocasionalmente se dirigiu ao Fórum e presenciou a ação chegando à 2ª Vara. Ao tomar conhecimento do que se tratava, buscou-se entrevistar o Promotor Antônio Borges Júnior, mas este pediu desculpas e não pôde nos atender porque estava em audiência.
A Dra. Susi Ponte de Almeida, Juíza titular da 2ª Vara(foto ao lado), também foi procurada pela reportagem, no entanto estava tratando dos serviços da Justiça Itinerante que se deslocará no dia 14 de dezembro para o Povoado Bonitinho, zona rural de Timon-MA, onde serão realizadas audiências e também casamentos comunitários.
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