O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações também pedem que os três Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.
Os outros poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto.
Multa
Os procuradores encaminharam pedido à Procuradoria-Geral da República para que questione a legislação que regulamenta o teto e que define a hora extra como indenização. Os procuradores ingressaram com as ações após serem informados pelo seu representante no TCU (Tribunal de Contas da União) de que, em 2008, R$ 150 milhões foram pagos ilegalmente pelos três poderes.
O Ministério Público solicita à Justiça liminar para que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Marco Maia (PT-RS), caso não se adequem. As ações foram protocoladas em março e a Justiça ainda não opinou sobre elas.
As assessorias da Câmara dos Deputados e da AGU (Advocacia-Geral da União) informaram que os dois órgãos cumprem as regras do teto salarial e que ainda não foram citados no processo. O Senado não se manifestou.
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