O juiz Rodrigo Costa Nina, titular da comarca de Santa Luzia do Paruá, afirmou, nesta sexta-feira, 16, que o deputado estadual Hemetério Weba Filho, que teve seu mandato cassado em sentença prolatada no dia 29 de setembro de 2010, por atos de improbidade administrativa, havia sido condenado antes. A primeira condenação, em 2007, também foi por ato de improbidade, e quando exercia o mandato de prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
Segundo o magistrado, na primeira condenação a defesa do parlamentar entrou com recurso por via eletrônica. A secretaria do fórum cometeu equívoco ao fazer a juntada em outro processo, também contra o ex-prefeito. Essa foi a razão pelo qual o juiz não acatou o recurso original. O lapso da secretaria foi identificado e a apelação foi acatada. Dessa condenação cabe recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça.Veja as decisões do magistrado:
No processo de 2007, Weba foi condenado com a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa pecuniária igual a 20 vezes o valor do salário que percebia em 2006 como prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
O recurso interposto pela defesa do deputado, destaca o juiz Rodrigo Costa Nina, não foi acatado por falta de pagamento das custas cartoriais. Posteriormente, a defesa entrou com pedido de reconsideração, alegando que havia solicitado a justiça gratuita, em pedido via fax, o que não acompanhou o recurso original.
Por conta disso, o magistrado prolatou a sentença, enfatizando que o pedido de reconsideração não reabre prazo para recurso.
A 80ª Zona Eleitoral foi comunicada da decisão sobre a perdas dos direitos políticos do parlamentar, que também fica impedido, durante três anos, de firmar qualquer tipo de contrato com o poder público.
(As informações são da Corregedoria do Tribunal de Justiça).
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