quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova confisco de terras de quem aprova trabalho escravo.


A Câmara dos Deputados aprovou ontem (dia 22), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo. Pelo texto da chamada PEC do Trabalho Escravo, as terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
A proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. A PEC segue para votação no Senado, já que sofreu alterações na Câmara. Por se tratar de proposta que altera a Constituição, o texto poderá retornar à Câmara se for novamente alterado no Senado. Isto porque para alterar a Constituição Federal é preciso que as duas Casas aprovem a mesma redação.
Na Câmara, a proposta foi apresentada em 2001 a foi aprovada em primeiro turno em 2004. Desde então, ficou com a tramitação praticamente parada na Casa.
O texto aprovado pelos deputados nesta terça estabelece que serão expropriadas “propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo”. As terras nesta situação serão “destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Ainda segundo a PEC, empresas, indústrias e fazendas que tenham trabalhadores em situação degradante poderão ter suas propriedades confiscadas. Fiscais do Ministério do Trabalho autuariam as propriedades que exploram trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que então terá a prerrogativa de pedir a abertura de processo na Justiça para a expropriação das terras. Como em todo processo judicial, o proprietário terá direito de defesa e de recorrer de eventuais sentenças condenatórias.
Atualmente o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende “o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade.”
No entanto, para os ruralistas essas definições são muito “genéricas”. Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir “trabalho escravo”.
Com informações da Agência Câmara

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