Os policiais civis iniciaram na terça-feira,22, em todo o estado do Maranhão uma greve por tempo indeterminado. A categoria rejeitou a proposta apresentada pelo Governo do Estado durante a assembleia realizada na tarde de terça, e nesta quarta-feira,23, continua com o segundo dia do movimento grevista.
A proposta apresentada pelo vice-governador do Maranhão, Washington Luis Oliveira e pelo secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes aos diretores do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol), oferecia a gratificação de 5% de hora extra a partir do mês de abril, mais 5% a partir de junho e um possível ajuste dessas gratificações em 2012, além do auxílio alimentação no valor de R$ 165 para motoristas e rádio-operadores. Em relação ao pedido de ajuste de 20% do salário, o Governo alegou que não é possível, e que o repasse da inflação não é mais pago, e ainda que a possibilidade do pagamento de insalubridade para mais de 600 policiais está sendo estudada.
As propostas apresentadas beneficiam somente os servidores ativos, por isso a categoria decidiu de forma unânime pela continuidade do movimento grevista. “A proposta apresentada à nossa categoria ficou bem longe do que esperávamos, é muito ruim e não contempla a todos”, afirmou Amon Jessen, presidente do Sinpol.
Em Imperatriz, os policiais civis se reuniram em assembleia por volta das 16h, onde também decidiram pela continuidade da greve. “A categoria entendeu que essa proposta não condiz com nossas expectativas, por isso continuamos com a greve. Vamos continuar lutando por melhorias”, destacou o secretário-adjunto do Sinpol, Dionézio Martins.
Os policiais civis querem reajuste salarial de 20%; repasse da inflação acumulada nos últimos dois anos, prevista pela Constituição; aumento das gratificações; pagamento de insalubridade para mais de 600 policiais civis e a implantação do auxílio-alimentação para motoristas e rádio-operadores da polícia. A manifestação do segundo dia do movimento grevista acontece em frente ao Plantão da Beira-Mar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA GREVE DA POLÍCIA CIVIL-MA NA CAPITAL E INTERIOR DO MA
Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por policiais civis durante a vigência da GREVE. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13º da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:
1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vaivém desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A frequência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;
10) O trabalhador grevista não deverá ingerir bebida alcoólica durante a mobilização e/ou manifestações, concentrações, preservando a imagem do movimento;
11) Os policiais deverão usar os coletes que serão fornecidos pelo SINPOL em todos os momentos, quer nas Delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias, visando dar visibilidade visual ao movimento;
12) O policial grevista não deverá expor qualquer tipo de armamento, pois o movimento paredista é pacifico e reivindicatório;
13) Não se aceitará em hipótese algumas que policiais militares ou funcionários de qualquer outra espécie, estranhos aos quadros da Polícia Civil pratiquem atos típicos e exclusivos da polícia judiciária, tais como: registros de BO’s; oitivas de testemunhas; diligências em viaturas; investigação usando a viatura da polícia civil etc., as pessoas que forem encontradas nesta situação poderão ser presas em flagrantes pelo crime de usurpação da função pública;
14) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade, lembrem-se: somos vidraças;
15) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:
a. Estarmos desde setembro de 2009 sem reajuste salarial;
b. O não repasse da inflação acumulada nos últimos dois anos, prevista constitucionalmente;
c. Congelamento de todas as verbas indenizatórias desde 2007;
d. O não pagamento da insalubridade para mais de 600 policiais civis;
e. A não implantação do auxílio alimentação para motoristas policiais e rádio-operadores da Polícia Civil.
A luta por melhorias salariais e condições de trabalho dignas não são uma obrigação somente dos dirigentes classistas, mas sim, de cada policial. Não deixe que os chefes imediatos e temporais, muitos, insensíveis a nossa causa, atrapalhem a defesa de seus direitos que representam melhorias para você e sua família, a GREVE é um direito constitucional do trabalhador policial, e a cada dia, será preciso ficarmos vigilantes, pois a sua dignidade profissional depende única e exclusivamente de você. Queremos ganhar um salário justo, e, digno para quem expõe sua vida em defesa da sociedade.
Do Sinpol-MA
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