Do blog de Raimundo Garrone
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos mandatos da governadora Roseana Sarney e de seu vice, Washington Oliveira, devido ao uso de convênios assistencialistas vedados no período eleitoral.
Através de do programa Viva Casa, o governo Roseana assinou mais de 60 milhões de reais, somente em créditos suplementares, em convênios em 2010, o que no entender do MP caracteriza-se em conduta vedada por lei.
O Viva Casa tinha por objetivo a construção de moradias, bem como aprimorar as condições de habitação da população da zona urbana e rural, com a distribuição de kits construção, com areia, barro, cimento, etc.
O Ministério Público entendeu que o programa não atendeu a nenhum pré-requisito exigido por lei para a sua aplicação em ano eleitoral. Ele “foi instituído à revelia do procedimento escorreito de consignação na Lei Orçamentária Anual e da necessária edição da lei específica que lhe definisse o objeto e os critérios objetivos de concessão dos benefícios”, diz o procurador regional eleitoral, Régis Richael Primo da Silva.
O Viva Casa foi instituído por meio de mero ato administrativo, e que embora seja de 2009, o MP diz que há provas que ele teve início somente a partir de março de 2010, e sem a devida previsão orçamentária.
Régis Richael Primo da Silva lembra que o TSE durante o julgamento que resultou na cassação do mandato do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, foi reconhecida a necessidade de previsão orçamentária no exercício anterior e lei própria instituindo o programa social.
“No caso do ex-governador da Paraíba, o mandatário foi cassado por ter distribuído cerca de R$ 3,5 milhões com fins supostamente assistencialistas. Já no programa Viva Casa, apenas no ano eleitoral de 2010, foram abertos créditos suplementares, mais de R$ 60 milhões para a construção de casas e para a distribuição de materiais de construção – diga-se novamente, sem nenhum critério de aferição da renda do beneficiário”, observa o procurador.
Parecer
Além de pedir a cassação de Roseana Sarney, o MP também deu parecer favorável em outro processo que tramita no TRE que também pede a cassação da governadora e seu vice, como também dos senadores Edison Lobão e João Alberto, por utilizarem a UEMA para fazer campanha política.
Esta ação nasceu a partir de uma representação do ex-deputado Aderson Lago, autor da denúncia que chegou a ser exibida no horário eleitoral durantes das eleições passadas.
Neste caso, o MP não acatou ao argumento da defesa de que a rua utilizada, apesar de inserta na propriedade da UEMA, é via pública de uso compartilhado com a comunidade e que por isso não se enquadraria em conduta vedada como prevê a lei, que impede a utilização de bem público em ato de campanha.
Régis Richael Primo da Silva, se utiliza de depoimento do reitor da UEMA e de parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte para definir a área utilizada para concentrar os participantes de uma carreata, como área da universidade estadual, o que colocou por terra argumentos utilizados pelo grupo Sarney durante as eleições de que o local não pertencia a UEMA.
Os advogados de defesa, no entanto tentaram argumentar que embora pertencente à UEMA a sua destinação é de uso comum, sem restrições de acesso, e de uso compartilhado com a comunidade, o que permitiria a realização da carreata.
Régis Richael Primo da Silva, no entanto, diz que muito mais que simplesmente utilizar o espaço para o trânsito dos veículos participantes da carreata, ele serviu para concentrar o pessoal de campanha, em movimentação típica de comitê político.
Segundo o blog do Luís Pablo, que foi o primeiro a noticiar o parecer o MP, ainda no final da tarde de quarta-feira, o relator do processo será o advogado José Carlos Sousa e Silva, que vem a ser o ex-presidente da Fundação José Sarney.
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