terça-feira, 18 de outubro de 2011

EMPRESA ACUSADA DE SER FANTASMA POR VEREADORES DE MATÕES PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO.


Conspel Construção e Projetos Ltda. após ser acusada pelos vereadores de oposição, Elinaldo Colaço (PSD), Hosaías Oliveira (PSD) e Gilmar Almeida (PMDB), de ser uma empresa fantasma, com um endereço em uma residência na cidade de Paço do Lumiar(Ma), vem a público esclarecer sobre suas atividades em Matões:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONSPEL CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA

A respeito de postagens veiculadas em blogs sob o título "Matões: nova denúncia contra mãe de deputado" publicada em 13 de outubro, do corrente ano, verificam-se alguns equívocos que merecem esclarecimentos:

Primeiro: São acusações vazias feitas por adversários políticos do grupo que governa o município de Matões.

Segundo: Até o ano passado, a empresa tinha sede em Paço do Lumiar funcionando efetivamente. A mudança para outro endereço já tem quase um ano, conforme alteração contratual devidamente averbada perante a Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA), sendo este documento público de acesso a quem assim o requerer.

Terceiro: todos os contratos em execução pela empresa no município de Matões foram resultados de êxito em processos licitatórios efetivos e idôneos, estando as obras e serviços em regular execução.

Quarto: A empresa não tem conhecimento de nenhum veículo alugado pertencente a algum vereador de Matões, embora a locação de veículos para a execução dos contratos sejam alugados no local da obra ou do serviço. Mesmo assim, a Conspel está apurando se há veículo contratado pertencente, de fato, a algum vereador do município. Caso seja constatada a irregularidade, será vedada a contratação deste, rescindindo-se o contrato de locação imediatamente.

Finalmente, A Conspel tem capacidade técnica reconhecida; executou serviços e obras nos município de Paço do Lumiar (durante a gestão do ex-prefeito Manoel Mábenes), de São José do Ribamar (na gestão do ex-prefeito e atual secretário de Estado Luís Fernando Silva) e outros, sendo todos resultados de processos licitatórios de ampla concorrência e em estrita observância dos preceitos da Lei n° 8.666/93.

Atenciosamente,

CONSPEL CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA
João Eduardo Moloni de Souza

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